ESTATUTO
INSTITUTO ERNESTO ZWARG - IEZ
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INSTITUIDORES:
Marcelo Martins Zwarg
Marati Martins Zwarg
Itamar Ernesto Martins Zwarg
Marcio Artur Martins Zwarg
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C o n s t i t u i ç ã o
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MISSÃO E VALORES
Ser uma Instituição pacifista, voltada aos assuntos de interesse difusos, relacionados ao meio ambiente, apregoando o direito de ir, vir e ver, o direito à paisagem, defendendo o crescimento sustentável nas áreas remanescentes, com a valorização da cultura caiçara local e o respeito aos índios e as tradições do folclore caiçara, suas lendas, músicas e ritos locais. Resgatar as músicas regionais, as festas folclóricas e antigos ofícios, com ênfase na memória e nos ensinamentos defendidos pelo ambientalista ERNESTO ZWARG JUNIOR, principalmente aos valores voltados às questões do meio ambiente. Atuar como uma sociedade de ecologia em defesa do meio-ambiente, no paisagismo, humanismo e na educação ambiental, mediante parcerias com empresas públicas e privadas, em regime de cooperação técnica e logística, fomentando o desenvolvimento sócio-cultural através de oficinas de trabalho (work-shop). Trabalhar com colaboradores nas diversas áreas e profissões técnicas, resgatando o amor ao chão, a terra, à mãe natureza, estimulando a participação voluntária do cidadão, com finalidade de valorização do ser humano, integrado ao meio ambiente. Participar ativamente de projetos e fóruns sobre meio-ambiente, nas questões pertinentes à mata atlântica, sua fauna e flora, hoje com muitas espécies ameaçadas de extinção, derrubadas de matas, queimadas, a invasão da pecuária em áreas de manejo e na transferência de recursos naturais, de forma equilibrada e com estudo de impacto ambiental. Ser referência em questões ambientalistas, promovendo a visitação às trilhas, com monitoramento e em parceria com outras entidades públicas e privadas, com o objetivo de desenvolver a educação ambiental e incentivar o exercício físico, buscando a integração do Homem com o meio ambiente. Promover o incentivo à educação ambiental nas escolas de 1º e 2º graus públicas e privadas, mediante incursões com grupos de alunos, aplicando a defesa do meio ambiente como um dever de todo cidadão e na preservação da cultura e da história local, evocando seus principais personagens, estimulando a prática da defesa ambiental no dia-a-dia de cada cidadão, no tocante à reciclagem de lixo e o reaproveitamento dessas matérias, sem despejá-las na natureza. Desenvolver projetos na área de educação ambiental e valorização da cultura caiçara.
P R I N C Í P I O S
1) MORALIDADE – ÉTICA E TRANSPARÊNCIA: Atuar em todos os segmentos, com base na conduta ética dos associados e transparência no desenvolvimento dos trabalhos e parcerias constituídas, tendo como principal alicerce a MORAL; 2) DIVERSIDADE: Permitir, na sua constituição, a diversidade de gênero, cor, raça, formação social, posicionamento político, classe, religião e apresentação pessoal, formação profissional e técnica, a participação das pessoas, em abrangência UNIVERSAL; 3) RESPONSABILIDADE SOCIAL: Ser útil à sociedade, na condução de políticas ambientais corretas, estimulando a participação e o desenvolvimento auto-didático, promovendo melhorias no cotidiano e no despertar da consciência da responsabilidade individual na saúde do planeta. 4) SUSTENTABILIDADE: Promover o equilíbrio entre o meio-ambiente e a exploração de riquezas naturais, no desenvolvimento econômico e financeiro do país, sendo favorável a permanência das comunidades caiçaras em áreas de preservação ambiental protegidas por Lei, com responsabilidade social.ESTATUTO DO INSTITUTO ERNESTO ZWARG I.E.Z.
ÍNDICE GERAL: Capítulo I - Da denominação, duração, fins, natureza e sede Capítulo II - Dos Associados Capítulo III - Da admissão, suspensão, exclusão e demissão Capítulo IV- Dos direitos e deveres do Associado Capítulo V - Da Administração Capítulo VI – Das Assembléias Capítulo VII – Da Diretoria Capítulo VIII – Do Conselho Fiscal Capítulo IX - Da Secretaria Executiva Capítulo X - Do Processo eleitoral Capítulo XI – Da receita e patrimônio Capítulo XII – Dos livros Capítulo XIII - Disposições gerais Capítulo XIV - Disposições transitórias Capítulo I – Da denominação, duração, fins, natureza e sede : Artigo 1 – O INSTITUTO ERNESTO ZWARG – I.E.Z., neste estatuto também designado simplesmente Instituto ou I.E.Z., é uma entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, regida pelo presente estatuto, conforme previsão legal do CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, através da aplicabilidade da Lei 10.406 de 10/01/2002, dos artigos 40, do artigo 44 ao artigo 46 e do artigo 53 ao 61; pela Lei 11.127/2005, pela Constituição da República Federativa do Brasil, e pela legislação que lhe for aplicável. Parágrafo Único – Para efeito deste estatuto, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre seus Associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações, ou parcelas do seu patrimônio aferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social. Artigo 2 – O INSTITUTO ERNESTO ZWARG – I.E.Z, será identificado pela logomarca GNOMO DA JURÉIA, criada como fonte de auto-denominação e subscrita pelo ambientalista professor ERNESTO ZWARG JUNIOR, nas lutas pela defesa e pelo tombamento do patrimônio do MACIÇO DA JURÉIA, hoje área de preservação ambiental criada pela LEI ESTADUAL nr 5649/87. Artigo 3 – A sede do I.E.Z. situa-se na Rua Capitão Manoel Bento, 325, Centro, Itanhaém, Estado de São Paulo, CEP 11.740-000. Artigo 4 – O prazo de duração do I.E.Z. é indeterminado. Artigo 5 – O I.E.Z. atuará nos municípios do Litoral Sul Paulista e Vale do Ribeira, preferencialmente nos município de Itanhaém, Peruíbe, Iguape e Cananéia, em áreas de Mata Atlântica, podendo também, atuar em outros ecossistemas. Artigo 6 – O I.E.Z. tem como missão e valores os seguintes objetivos sociais: I – Defender educacionalmente a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais da Mata Atlântica e do litoral brasileiro; II – Promover a cultura, a conservação do patrimônio histórico e o exercício do resgate à imagem folclórica dos municípios de abrangência, valorizando seus personagens e suas tradições, festas e músicas regionais. III – Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais; IV – Promoção gratuita da educação AMBIENTAL, observando-se a forma complementar de participação das organizações, conforme trata a Lei; V – Promover a integração das parcerias públicas com a iniciativa privada; VI – Desenvolver atividades de treinamento, capacitação e atualização profissional, voltadas à cultura e à educação ambiental; VII – Desenvolver atividades CULTURAIS em meio-ambiente, junto com as diversas associações e comunidades atuantes na área, em parcerias regionais. VIII – Promover o desenvolvimento do turismo cultural sócio-educacional, local e regional; IX – Desenvolver atividades educativas de preservação do meio-ambiente, direito a paisagem, direito de ir e vir e ver. X – Difundir os ensinamentos e os valores culturais defendidos pelo ambientalista ERNESTO ZWARG JUNIOR, preservando sua memória escrita e audiovisual e suas atividades desenvolvidas no litoral sul paulista. Capítulo II – Dos Associados : ARTIGO 7º - A sociedade será composta de um número ilimitado de associados, que se disponham a viver os fins sócio-ambientais e estatutários da sociedade, não respondendo pelas obrigações sociais do IEZ. ARTIGO 8º - O IEZ possuirá as seguintes categorias de associados: I. ASSOCIADO INSTITUIDOR - Será considerado associado INSTITUIDOR, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias, o membro familiar do ambientalista ERNESTO ZWARG JUNIOR que assinar a ATA de Fundação do IEZ. II. ASSOCIADO FUNDADOR - Será considerada associada fundadora a pessoa física que não seja Instituidora do IEZ, mas que participe da ATA de fundação, com direito a voto e a ser votada em cargos da diretoria executiva. III. ASSOCIADO EFETIVO – Será considerada associada efetivo a pessoa física que participar ativamente dos projetos do Instituto, uma vez convidada pela Administração e aprovada pela Assembléia Geral de Associados, podendo votar e ser votada, em cargos da diretoria executiva. IV. ASSOCIADO COLABORADOR – Será considerada associada colaboradora a pessoa física que trabalhar em regime de cooperação e que colabore com o Instituto, sem direito a voto e a ser votada em cargos administrativos, mas com filiação submetida à aprovação da Diretoria Executiva. V. ASSOCIADO INTERNAUTA - Será considerada associada internauta a pessoa física que se disponha a divulgar os atos realizados pelo IEZ e receber informações de atividades educacionais, sendo admitido apenas com um cadastramento on-line, sem necessidade de aprovação pelo Assembléia Geral de Associados, sem direito a voto. VI. ASSOCIADO INSTITUCIONAL – É toda pessoa jurídica pública e privada – instituições do terceiro setor, universidade, faculdade, escola técnica e empresa que venha a estabelecer parceria ou a desenvolver trabalhos em conjunto com o Instituto Ernesto Zwarg - I.E.Z. VII. SÓCIO BENEMÉRITO: Será considerada associada benemérita a pessoa física indicada pela Administração e pelos demais associados para ser homenageada pelo Instituto, mediante a aprovação da Diretoria, sem necessidade de aprovação em ATA. Capítulo III : da admissão, suspensão, exclusão e admissão dos associados: Artigo 09 – Um candidato a admissão como Associado deverá preencher uma ficha cadastral, a qual será avaliada pela Diretoria e, uma vez aprovado, será informado de seu número de matrícula e de sua categoria. Artigo 10 – O convite para um Associado COLABORADOR passar a Associado Efetivo, respeitando o disposto no Artigo 09 deste Estatuto, partirá da Diretoria, sendo que a avaliação final deverá ser aceita e homologada em Assembléia Geral. Artigo 11 – O Associado que infringir disposições estatutárias ou que venha a proceder de forma a comprometer a ética, moral ou as finanças do INSTITUTO ERNESTO ZWARG – I.E.Z., será passível das seguintes sanções: 11.1 – Advertência por escrito; 11.2 – Suspensão de seus direitos por tempo determinado; 11.3 – Exclusão do quadro de Associados. Artigo 12 – A advertência será feita pela Diretoria, por escrito, com especificação do motivo, acompanhada de aviso de recebimento. Artigo 13 – A suspensão por um número de dias corridos não superiores há 180 dias, se processará da mesma forma descrita no artigo anterior, caso se repita a falta que tiver dado origem à advertência. Artigo 14 – Perdurando ou repetindo-se o comportamento faltoso do Associado já submetido à advertência e à suspensão, a Diretoria em Assembléia Geral Extraordinária, proporá a exclusão do Associado contumaz. Artigo 15 – O Associado encaminhado para exclusão terá direito à sua defesa na Assembléia. Artigo 16 – O associado excluído só poderá ser readmitido, em caso de interesse da entidade, decorridos (01) ano da data da sua exclusão, EM VOTAÇÃO POR MAIORIA SIMPLES, através de convocação por Assembléia extraordinária. Artigo 17 – Quando o associado excluído estiver lotado em projetos, programas e departamentos, cessarão os seus direitos de participação, mediante sua substituição por nomeação da Administração, sendo mantidos outros direitos previstos em Lei. Artigo 18 – A qualquer associado assiste o direito de, por sua livre e espontânea vontade, afastar-se temporária ou definitivamente da entidade, bastando para tanto manifestar sua intenção em carta dirigida à secretaria do I.E.Z. Artigo 19 – O pedido de readmissão do Associado afastado espontaneamente poderá ser atendido sem que tenha que ser submetido à avaliação da Diretoria. Capítulo IV – Dos direitos e deveres do Associado Artigo 20 – São direitos do associado do I.E.Z : 20.1 - freqüentar a sede da entidade; 20.2 - usufruir dos serviços oferecidos pela entidade; 20.3 – participar das assembléias; 20.4 – manifestar-se sobre os atos, decisões e atividades da entidade; 20.5 – aos Associados fundadores e efetivos, de se candidatarem a cargos da Diretoria e Conselho Fiscal. Artigo 21 – São deveres dos Associados: 21.1 – acatar as decisões da Assembléia; 21.2 – atender os objetivos do I.E.Z.; 21.3 – zelar pelo nome do I.E.Z.; 21.4 – participar das atividades do I.E.Z.; 21-5 – contribuir apresentando propostas para a elaboração de projetos e programas visando o desenvolvimento das áreas de atuação do I.E.Z. Artigo 22 – O direito de candidatar-se a cargos eletivos é restrito a Associados Instituidores, fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos. . Capítulo V – Da Administração Artigo 23 – O I.E.Z., para a sua Administração, conta com os seguintes órgãos: 23.1 – Assembléias; 23.2 – Diretoria; 23.3 – Conselho Fiscal; 23.4 – Secretaria Executiva; Artigo 24 – As Assembléias Gerais são os órgãos supremos de decisão, podendo ser ordinárias ou extraordinárias. Artigo 25 – A Diretoria será constituída por Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros. Parágrafo primeiro – Os ocupantes da Diretoria deverão ser obrigatoriamente Associados Instituidores ou Fundadores e exercerão seus mandatos por dois ( 02 ) anos, sendo vedada mais de uma reeleição. Artigo 26 – O Conselho Fiscal é composto por três ( 3 ) membros, eleitos entre os Associados fundadores e efetivos, com mandato de dois ( 2 ) anos, coincidentes com o mandato da Diretoria. Artigo 27 – A Secretaria Executiva, órgão de acompanhamento e execução, é designada pela Diretoria, podendo ser remunerada, a critério da Diretoria. Capítulo VI – Das Assembléias Artigo 28 – A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos Associados em plano gozo de seus direitos estatutários. Parágrafo Único – A Assembléia Geral Ordinária ocorrerá sempre na segunda quinzena do mês de Setembro de cada ano. Artigo 29 – À Assembléia Geral Ordinária compete: 29.1 – eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; 29.2 – aprovar planos de trabalho; 29.3 – aprovar balanço e contas aprovadas pelo Conselho Fiscal; 29.4 – dissolver a entidade conforme os artigos do Estatuto que tratem deste assunto; 29.5 – discutir alterações ou reforma do estatuto conforme os artigos do Estatuto que tratem deste assunto; 29.6 – emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição; 29.7 – discutir outros assuntos de relevância. Artigo 30 – A Assembléia Geral Extraordinária será convocada tantas vezes quantas necessárias, sempre que houver assunto de interesse da entidade a ser tratado. Artigo 31 – A convocação para as assembléias Gerais se fará: 31.1 – por publicação na imprensa local, com no mínimo cinco ( 5 ) dias de antecedência; ou 31.2 – por meio de circular entre os Associados; ou 31.3 – por edital fixado no quadro de avisos da secretaria da sede, 31.4 - por publicação no site oficial do Instituto na Internet e ou via e-mail pessoal dos associados. Artigo 32 – As Assembléias terão início: 32.1 – em primeira convocação com a presença de no mínimo cinqüenta por cento dos Associados em pleno gozo de seus direitos; 32.2 – em segunda convocação, meia hora depois da primeira convocação, com a presença de qualquer número de Associados. Artigo 33 – O edital de convocação para qualquer Assembléia Geral deverá especificar: 33.1 – data; 33.2 – hora; 33.3 – local com endereço completo; 33.4 – pauta Artigo 34 – A Assembléia Geral Ordinária e a Assembléia Geral Extraordinária poderão ser convocadas: 34.1 – pela Diretoria; 34.2- pelo conselho fiscal; 34.3 – por um terço (1/3) dos Associados Fundadores e ou Efetivos, em pleno gozo dos seus direitos. Artigo 35 – Quando da votação de uma pauta em Assembléia, todos os Associados em pleno gozo dos seus direitos, poderão participar, exceção os suspensos ou excluídos. Parágrafo Único – Quando da realização da Assembléia, estará disponível uma listagem de Associados com direito de voto. Artigo 36 – As Assembléias são abertas à participação do público, sem restrições, no entanto, sem direito de manifestações ou voto. Capítulo VII – Da Diretoria Artigo 37 – Compete à Diretoria: 37.1 – representar o I.E.Z. nos seus atos; 37.2 – convocar Assembléias; 37.3 – constituir, consorciar, unificar e dissolver grupos de trabalhos; 37.4 – contratar e demitir funcionários; 37.5 – administrar o I.E.Z seguindo os VALORES, a MISSÃO e os PRINCÍPIOS que norteiam o INSTITUTO. Artigo 38 – Ao Presidente compete: 38.1 – representar judicial e extra-judicialmente, em qualquer instância ou foro o I.E.Z. 38.2 – presidir reuniões e Assembléias Gerais; 38.3 – assinar documentos, recebimentos e pagamentos; 38.4– administrar o I.E.Z. em conjunto com a Secretaria executiva; 38.5 – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno. Artigo 39 – Ao Vice-Presidente compete: 39.1 – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; 39.2 – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término: 39.3 – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente. Artigo 40 – Ao Secretário compete: 40.1 – secretariar as reuniões e Assembléias; 40.2 – arquivar documentos e correspondências; 40.3– manter sobre sua guarda os livros do I.E.Z.; 40.4– publicar todas as notícias RELEVANTES das atividades da entidade no SITE do INSTITUTO; 40.5– substituir o Vice Presidente em suas faltas ou impedimentos. Artigo 41– Ao Segundo Secretário compete: 41.1– substituir o secretário em suas ausências ou impedimentos; 41.2– assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; 41.3– prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário. Artigo 42- Ao Tesoureiro compete: 42.1– organizar a contabilidade; 42.2– arrecadar e contabilizar as contribuições e ou doações dos Associados, rendas, auxílios e donativos espontâneos, com a devida contra-partida; 42.3– pagar as contas autorizadas pelo Presidente, se houver; 42.4 – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que foram solicitados; 42.5- apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; 42.6 – conservar, sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à tesouraria; 42.7 – manter todo o numerário em Instituições Financeiras de crédito; 42.8 – montar o balanço anual e os balancetes; 42.9 – substituir o Secretário em suas faltas ou impedimentos. Artigo 43 – Ao Segundo Tesoureiro compete: 43.1 – substituir o Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; 43.2 – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; 43.3 – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro. Artigo 44 – A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez na segunda quinzena de cada mês Capítulo VIII – Do Conselho Fiscal Artigo 45 – O conselho fiscal será integrado por três (3) membros, sendo composto por: 45.1 – Presidente; 45.2 – Secretário; 45.3 – Suplente. Artigo 46 – Ao Conselho Fiscal compete: 46.1– fiscalizar balancetes e balanços anuais; 46.2– examinar os livros de escrituração da Instituição; 46.3 – opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade, conforme a Lei 9.790/99, inciso III do Artigo quatro; 46.4 – requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição; 46.5 – acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; 46.6 – convocar reuniões e Assembléias; 46.7 – manifestar-se sobre a conduta dos Associados; 46.8 – manifestar-se sobre planos de trabalho. Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente bimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário. Artigo 47 – Ao Presidente do Conselho Fiscal compete: 47.1– presidir reuniões e Assembléias; 47.2 – assinar documentos relativos aos pareceres de seu Conselho; 47.3 – representar seu Conselho perante a Diretoria. Artigo 48 – Ao Secretário do Conselho Fiscal compete: 48.1 – substituir o Presidente em caso de sua falta ou impedimento; 48.2 – secretariar reuniões e Assembléias; 48.3 – manter sob sua guarda os livros e documentos relativos ao Conselho Fiscal. Artigo 49 – Ao Suplente compete substituir o Secretário em caso de sua falta ou impedimento. Artigo 50 – O Conselho Fiscal poderá contratar serviços de terceiros para a realização de auditorias e elaboração de relatórios de avaliação de programas e projetos. Capítulo IX – Da Secretaria Executiva Artigo 51 – A estrutura administrativa da Secretaria Executiva será dimensionada em função do volume de atividades da entidade a serem administrados, podendo variar em função do número de programas e projetos. Artigo 52 – A Secretaria Executiva será designada pela Diretoria, podendo ser remunerada, caso a Diretoria entenda essa necessidade. Parágrafo Único – A função poderá ser executada por membro da Diretoria, por qualquer outro Associado Fundador ou Efetivo e Colaborador; membro do I.E.Z. Artigo 53 – Compete à Secretaria Executiva: 53.1 – acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos associados e parcerias do Instituto; 53.2 – cadastrar documentos e encaminhá-los aos segmentos interessados; 53.3 – administrar o I.E.Z., em subordinação à DIRETORIA; 53.4 – organizar planos de trabalho; 53.5 – buscar formas de atualização; 53.6 – coordenar e supervisionar os projetos desenvolvidos pelo I.E.Z; Artigo 54 - A Secretaria Executiva deverá reunir-se semanalmente com os GRUPOS DE TRABALHO constituídos para avaliação e acompanhamento permanente de suas atividades. Capítulo X – Do Processo Eleitoral Artigo 55 – Os cargos eletivos para a Diretoria e Conselho Fiscal são de provimento exclusivo dos Associados Instituidores, fundadores e efetivos, desde que estejam em pleno gozo de seus direitos, ressalvado o cargo de Presidente, que deverá ser obrigatoriamente exercido por Associado Instituidor, ou na falta destes, qualquer membro da família ZWARG, associado ao INSTITUTO, na sua primeira Diretoria. Parágrafo Único – O Regimento Interno da Entidade determinará as condições e formas para a candidatura. Artigo 56 – As eleições ocorrerão em Assembléia Geral Ordinária da seguinte forma: 56.1 – para condução dos trabalhos, serão indicados dois Associados que não sejam candidatos; 56.2 – um dos membros será o Presidente da Mesa e outro o Secretário; 56.3 – a cada chapa concorrente será concedido um tempo para apresentação da sua plataforma; 56.4 – só votarão Associados em pleno gozo de seus direitos, e o voto será aberto; 56.5 – os votos apurados na votação, contabilizados sobre a mesa do Presidente; 56.6 – o escrutínio terá início imediatamente depois de encerrada a votação; 56.7 – a proclamação da chapa eleita se fará tão logo termine o escrutínio. Artigo 57 – As chapas inscritas, explicitando obrigatoriamente o nome do candidato a cada cargo, deverão ser protocoladas na Secretaria do I.E.Z., em duas vias, no mínimo CINCO ( 5 ) DIAS corridos antes da data da Assembléia de eleição, ficando cópia destas afixadas em local à disposição de qualquer Associado. Artigo 58 – Qualquer impugnação da chapa deverá ser encaminhada, por escrito, até dois ( 2 ) dias corridos, após a Assembléia, e protocolada junto à Secretaria do I.E.Z. Artigo 59 – A solicitação de impugnação será submetida à apreciação do Conselho Fiscal ou a uma comissão constituída especialmente para tal fim. Parágrafo Único – A Comissão terá o prazo mínimo de cinco (5) dias corridos para apresentar seu parecer sobre o pedido de impugnação. Artigo 60 - Caso o pedido de impugnação seja acatado, o mandato da gestão em exercício será automaticamente prorrogado até que novas eleições sejam realizadas. Artigo 61 – Será dada posse aos eleitos quinze (15) dias corridos, após a data da Assembléia de eleição. Artigo 62 – Até a data da posse, cada membro da chapa eleita deverá apresentar cópias dos seguintes documentos: 62.1 – RG ou outro documento de identidade; 62.2 – CPF; 62.3 – comprovante de residência. Artigo 63 – Ocorrendo impugnação da eleição, deverá ser realizada nova Assembléia de eleição, no prazo máximo de cento e oitenta (180) dias corridos. Capítulo XI – Da Receita e Patrimônio Artigo 64 – As receitas do I.E.Z, são representadas por: 64.1 – contribuições ESPONTÂNEAS de pessoas físicas e jurídicas; 64.2 – doações e legados; 64.3 – auxílios, contribuições e subvenções feitos por entidades, pela União, pelo Estado, pelo Município ou por autarquias; 64.4 – rendas a favor estabelecidas por terceiros; 64.5 – usufrutos que lhes forem conferidos; 64.6 – receitas de produção dos direitos autorais de músicas regionais voltadas à defesa do meio ambiente do ambientalista Ernesto Zwarg Junior. 64.7 – receitas oriundas da reciclagem de lixo para fins de aplicação em programas ambientais. Artigo 65 – Todas as receitas serão destinadas à manutenção dos objetivos do I.E.Z. Artigo 66 – O patrimônio do I.E.Z. será constituído de bens MÓVEIS identificados por pessoa física, associado ou não; advindos de doação, legados e aquisições, livres e desembaraçados de ônus. Capítulo XII – Dos Livros Artigo 67 – O I.E.Z, manterá os seguintes livros: 67.1 – de presença em Assembléias e reuniões; 67.2 – de atas das Assembléias e reuniões; 67.3 – fiscais e contábeis; 67.4 – outros exigidos pela legislação. Artigo 68 – Os livros poderão ser representados por folhas soltas numeradas e arquivadas. Artigo 69 – Os livros, inspecionados pelos Presidentes da Diretoria e do Conselho Fiscal, permanecerão sob a guarda do Secretário da Diretoria do I.E.Z. Artigo 70 – Os livros permanecerão na sede do I.E.Z., sendo disponibilizados para o público em geral. Parágrafo Único – os interessados poderão obter cópias dos livros, no entanto é vedada a saída dos originais da sede da Entidade. Capítulo XII – Disposições Gerais Artigo 71 – Os Associados não respondem, solidariamente, nem subsidiariamente, pelas obrigações da Entidade. Artigo 72 – Os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte dos membros destes Conselhos o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagens, pelos cargos exercidos junto ao I.E.Z. Parágrafo 1 – É possível a remuneração para o dirigente do I.E.Z. que atue efetivamente e especificamente na gestão executiva de projeto ou que a ele prestem serviços específicos, respeitados, em ambos os casos os valores praticados no mercado, na região correspondente à sua área de atuação. Parágrafo 2 – É permitido a participação de servidores públicos municipais, estaduais e federais, na composição dos Conselhos do I.E.Z., sendo vedada a remuneração ou subsídio a qualquer título. Artigo 73 – O exercício financeiro e fiscal do I.E.Z., coincidirá com o ano civil . Artigo 74 – A eventual extinção do I.E.Z. obedecerá ao seguinte processo: 74.1 – com no mínimo trinta (3) dias de antecedência, será divulgado pela imprensa local a convocação para uma Assembléia Extraordinária destinada a decidir sobre a extinção. 74.2 – a extinção deve ser aprovada por, no mínimo, dois terços dos Associados presentes; 74.3 – extinta a entidade e satisfeita suas obrigações, o saldo e patrimônio e outros bens serão destinados a uma instituição, pessoa jurídica qualificada, conforme os termos da Lei Federal n. 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social. Artigo 75 – Caso algum Associado venha a criar problemas por má conduta, procedimento antiético ou mau uso do nome da entidade, o Conselho de Administração poderá propor a formação de uma comissão de sindicância, formada por pelo menos cinco (5) Associados, para análise da situação e fornecimento de parecer sobre as medidas a serem tomadas quanto ao caso. Parágrafo único – A comissão de sindicância deverá emitir seu parecer, por escrito, em no máximo trinta (30) dias corridos, contados a partir da data da sua constituição. Artigo 76 – Em obediência ao que dispõe o artigo 3º da Lei Federal nº 9.790 de 23/03/1999, para qualificar como organização da sociedade civil de interesse público, ficam estabelecidas pelos presentes estatutos as seguintes normas: 76.1 – observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência; 76.2 – adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório; 76.3 – constituição do Conselho Fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores do I.E.Z. 76.4 – em caso de dissolução, além de atender o artigo 76 do presente estatuto, o patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica, qualificada nos termos da Lei Federal, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social do I.E.Z. 76.5 – na hipótese do I.E.Z. obter qualquer qualificação instituída em Lei municipal estadual ou federal e mais tarde vir a perder essa qualificação, qualquer acervo patrimonial adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferida a outra pessoa jurídica qualificada, nos termos das Leis municipais, estadual ou federal; 76.6 – possibilidade de instituir remuneração para os dirigentes do I.E.Z. que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos os valores praticados no mercado, na região correspondente a sua área de atuação, de acordo com o previsto no parágrafo 1. do artigo 72. 76.7 – as normas de prestação de contas a serem observadas pelo I.E.Z. ficam determinadas no mínimo: a – à observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; b – à publicação do balanço financeiro, na imprensa local, juntamente com o resumo das atividades, certidão negativa de débito do INSS e FGTS, além de deixar à disposição do público em geral; c – quando se firmarem Termos de Parceria, obedecer às instruções de Decreto Federal nº 3.100/99 de 30-06-99 e contratar auditoria externa independente para analisar a aplicação dos recursos originários do Termo de Parceria; d – à prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelo I.E.Z. será feita de acordo com o que dispõe o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal. Artigo 77 – Em suas atividades o I.E.Z. não admitirá qualquer tipo de discriminação, seja por raça, idade, sexo, etnia ou religião. Artigo 78 – Nas atividades do I.E.Z. fica expressamente proibida a manifestação político-partidária. Artigo 79 – O I.E.Z. aplica integralmente suas rendas, recursos, e eventual resultado operacional no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos. Artigo 80 – A sessão de uma Assembléia, uma vez instalada, poderá ser transferida para outra data sem necessidade de nova convocação, desde que essa decisão seja aprovada pelos presentes. Artigo 81 – Cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal, em caso de vacância, poderão ser preenchidos por nomeação a ser homologada na Assembléia imediatamente subseqüente. Artigo 82 – O I.E.Z. disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria. Artigo 83 – O I.E.Z. será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, seguindo o processo estabelecido no artigo 74 deste Estatuto. Artigo 84 – O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos Associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse propósito, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. Artigo 85 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral. Capítulo XV – Disposições Transitórias Artigo 86 – A primeira Diretoria e primeiro Conselho Fiscal do I.E.Z. serão compostos na Reunião de Fundação da Instituição, com mandato de dois ( 02 ) anos. Artigo 87 – Compete à primeira Diretoria: 87.1 – instrumentar a Instituição; 87.2 – registrar a Instituição; 87.3 – promover o lançamento oficial da Instituição; 87.4 – angariar Associados; 87.5 – elaborar o Regimento Interno; 87.6 – montar os programas e projetos iniciais. Artigo 88 – Este Estatuto entra em vigor a partir desta data, por aprovação em Ata pelos associados na Assembléia Geral de Fundação do INSTITUTO ERNESTO ZWARG – IEZ, devendo promover ao tramite legal para o seu registro em cartório e demais providências cabíveis. ITANHAÉM 11 DE SETEMBRO DE 2010.____________________________________ ITAMAR ERNESTO MARTINS ZWARG
PRESIDENTE
____________________________________ SVELLANA DOBREVSKA CVETANOSKA
ADVOGADA